O Programa Rota 2030 foi criado pelo Governo Federal com o objetivo de elaborar uma política industrial de longo prazo para o setor automotivo e de autopeças, estimulando o investimento e o fortalecimento das empresas brasileiras do setor.
Regulado pela Lei nº 13.755/2018, o Programa define normas para a fabricação e a comercialização de veículos nacionais, tendo em vista os próximos quinze anos de operação da indústria automotiva – divididos em três ciclos quinquenais.
Com metas mensuráveis, cada ciclo do Programa conduzirá as empresas em uma trajetória de adaptação aos novos instrumentos, estímulo para a programação dos investimentos e reorientação para os próximos passos.
Assim, a iniciativa abre um cenário de oportunidades para as empresas do setor investirem no desenvolvimento e na aplicação de novas tecnologias, consolidando um modelo fabril competitivo e inserido na produção global de veículos automotores.
Fundep
Linhas executadas
A Fundep foi aprovada como coordenadora de duas Linhas do Programa: Ferramentarias Brasileiras Mais Competitivas; e Biocombustíveis, Segurança Veicular e Propulsão Alternativa à Combustão.
LINHAS IV E V
Quem pode participar
SOBRE A FUNDEP
Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa
Fomentar a evolução da sociedade por meio do ensino, da pesquisa e da inovação. Esse é o propósito da Fundep, que apoia e desenvolve projetos na sua atuação como agente de conexão de soluções e oportunidades nos diversos campos da ciência e tecnologia. Credenciada para apoiar a Universidade Federal de Minas Gerais, a Fundação também é parceira de 28 importantes institutos de Ciência e Tecnologia pelo Brasil.
INVESTIMENTO
Aporte de Recursos
As empresas poderão fazer aportes no programa e usufruir de benefícios tributários conforme estabelecido no Capítulo III do Decreto n°9.557/2018.
Banco do Brasil (001)
Agência: 1615-2
Conta: 960.026-4
Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – Fundep
CNPJ: 18.720.938/0001-41
Banco do Brasil (001)
Agência: 1615-2
Conta: 960.024-8
Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – Fundep
CNPJ: 18.720.938/0001-41
– Isenção fiscal mínima de 10,2% do valor dispendido em projetos de P&D, podendo alcançar a taxa de 15,3% quando estes dispêndios forem aderentes a critérios estratégicos do Programa;
– Redução de IPI para empresas que comercializam veículos leves;
– Redução de até 2% do IPI para veículos que atendam aos requisitos específicos de eficiência energética e desempenho estrutural associado a tecnologias assistivas à direção;
– Redução de 3% (no mínimo) na alíquota de IPI para veículos híbridos equipados com motor que utilize alternativa ou simultaneamente gasolina e álcool (flexible fuel engine);
– Previsão de créditos presumidos de IPI da seguinte forma: geração de créditos de até 30% sobre ferramentaria e insumos estratégicos; 1% sobre investimentos em P&D; 1% sobre os investimentos em Engenharia, Tecnologia Industrial Básica e Capacitação de fornecedores.
A Fundep conta profissionais que atuam na área de negócios e tem, dentre suas atribuições atuação na captação de recursos junto às empresas para exceção das atividades. Dúvidas:
conexoesrota@fundep.com.br
COORDENAÇÃO TÉCNICA
Linha IV

COORDENAÇÃO TÉCNICA
Linha V



PERCURSO DO ROTA 2030
Ciclo do Programa
NÚMEROS
Transparência
A Fundep oferece total transparência sobre as atividades executados e disponibiliza acesso aos relatórios e informações.
PARCEIROS
Programa Rota 2030

















