Chamada Pública de PD&I 02.2022

Linha V - Biocombustíveis, Segurança Veicular e Propulsão Alternativa à Combustão

Com o objetivo de oferecer maior previsibilidade das chamadas públicas e atender as demandas das entidades representativas do setor e da comunidade acadêmica, a linha V do programa Rota 2030 – Biocombustíveis, Segurança Veicular e Propulsão Alternativa à Combustão, coordenada pela Fundep, passa a ter a partir deste ano de 2022 três ciclos contínuos de avaliação dos projetos. 

Entre abril e setembro os proponentes terão a oportunidade de enviarem os projetos para avaliação, conforme a seguir: 

Abril – 1º ciclo de submissão – Chamada de PD&I 01.2022
Maio a junho – 2º ciclo de submissão – Chamada Pública de PD&I 02.2022 
Julho a setembro – 3º ciclo de submissão – Chamada Pública de PD&I 03.2022

Benefícios da submissão contínua para empresas e ICT's:

-Maior previsibilidade das chamadas para a elaboração de propostas; 
-Mais tempo para a formação de redes de parcerias sólidas entre ICT’s e indústrias para a submissão dos projetos; 
-Oportunidade para que os coordenadores façam as revisões dos projetos que foram desclassificados e reenviem em tempo hábil os trabalhos no fluxo de submissão contínua.  

O quanto antes os interessados em submeter projetos enviarem os projetos, maiores são as oportunidades de receber aporte financeiro da Fundep para a execução dos trabalhos. 

CHAMADA PÚBLICA DE PD&I 02.2022

Fundep, uma das instituições coordenadoras do Programa Rota 2030, torna público a Chamadas Pública de PD&I 02/2022 da Linha V – Biocombustíveis, Segurança Veicular e Propulsão Alternativa à Combustão.

Até R$ 18 milhões serão aportados pela Fundep em projetos desenvolvidos por Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs) em parceria com empresas e startups de todo o Brasil, divididos nos eixos de biocombustíveis, segurança veicular e propulsão alternativa à combustão. 

Quem pode participar?

-Empresas  do setor automotivo (montadoras, sistemistas, autopeças, empresas de tecnologia, dentre outros).
-Comunidade acadêmica.

As propostas devem ter o intuito de promover o desenvolvimento da indústria nacional, oferecer menor custo ao consumidor, reduzir a emissão dos gases de efeito estufa e garantir a melhoria da segurança veicular.  

  • Prazo para submissão de propostas: até 30/06/2022 (17 horas)
  • Dúvidas: chamadasrota@fundep.com.br

ARQUIVOS DE CADA EIXO

ARQUIVOS DA CHAMADA

SISTEMA DE SUBMISSÃO DE PROPOSTAS

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MANUAL DE OPERAÇÕES

O Manual de Operações do Rota 2030, das Linhas coordenadas pela Fundep, tem o objetivo de orientar e disciplinar os procedimentos vinculados à execução de projetos de pesquisa, ciência, tecnologia e inovação financiados por meio de recursos aportados em atividades desenvolvidas no âmbito do programa.

SELEÇÃO DE AVALIADORES

A seleção de assessores ad hoc se dá por meio de inscrição em página aberta publicada no site da Fundep, sendo selecionados pelo Comitê Técnico de acordo com sua expertise (devem ser especialistas no eixo da Chamada, ter título de doutor e / ou experiência profissional de mais de 10 anos em PD&I na indústria automotiva). O assessor ad hoc recebe a proposta a ser analisada por meio do sistema online e, a partir de um rol de instruções e modelos, deve realizar o parecer técnico. Um banco de dados de perfis de assessores tem sido construído, e dinamicamente atualizado, pela Fundep em consulta à comunidade científica e ao setor automotivo.

Os assessores ad hoc podem ser remunerados.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

É possível um pesquisador submeter mais de uma proposta na mesma chamada com a função de Coordenador Geral, porém os projetos devem se enquadrar em diferentes eixos temáticos. É importante destacar que cada pesquisador pode exercer a função de Coordenador Geral em apenas um projeto em vigência na Linha V do Rota 2030.

Apenas os Coordenadores Geral e Associado(s) devem apresentar a súmula curricular. Os demais pesquisadores e bolsistas (tendo sido definidos ou não) devem constar na Planilha Orçamentária e no Plano de Atividades dos Bolsistas.

O apoio técnico e dedicação de profissionais por parte das empresas deve entrar na Planilha Orçamentária como contrapartida econômica. Não é necessário apresentar o nome ou a qualificação de tais profissionais, a não ser que atuem na posição de Coordenador Associado.

A Chamada Pública da Linha V está alinhada com o objetivo de estimular a formação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico na área automotiva.

O desenvolvimento da Chamada Pública é realizado a partir do levantamento de demandas da indústria da cadeia automotiva por meio do diálogo com o setor em eventos, pesquisas online e consulta pública.

As demandas mapeadas são incorporadas pelas linhas temáticas da chamada pública. Os editais são criados a partir de grupos de trabalhos com a participação de membros da indústria que integram as principais entidades de classe (como AEA, ANFAVEA e Sindipeças) e a comunidade científica presente em instituições de ensino superior e de ciência e tecnologia.

Podem submeter propostas grupos de pesquisa pertencentes a Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) públicas ou privadas sem fins lucrativos em parceria com empresas do setor automotivo – startups, micro, pequenas, médias ou grandes empresas. As propostas devem contemplar a participação de ao menos uma ICT e ao menos uma empresa.

As propostas devem ser enviadas à Fundep pelo Coordenador Geral da proposta, conforme previsto no cronograma apresentado no item 3 desta chamada, por meio de sistema online de submissão cujo link está disponibilizado no site do Programa Rota 2030.

O processo de análise, avaliação e julgamento das propostas será conduzido pelo Comitê Técnico do Programa Prioritário Rota 2030 – Linha V. O processo de seleção acontecerá da seguinte forma:

Etapa de seleção e qualificação técnico-científica: Os critérios de elegibilidade descritos nesta chamada são averiguados pelo Comitê de Avaliação e Fundep. A inobservância destes critérios implica na desclassificação da proposta, ou seja, trata-se de uma etapa de pré-seleção eliminatória, na qual apenas as propostas consideradas elegíveis seguem para as próximas etapas.

As propostas são enviadas para assessores ad hoc para qualificação de critérios de mérito técnico- científico. São considerados o atendimento aos requisitos básicos; o conteúdo técnico; os aspectos da estrutura e forma da proposta; os documentos comprobatórios para validação da proposta descritos nesta chamada (somente são consideradas as contrapartidas econômicas, financeiras, atividades relacionadas e membros de equipe das empresas e ICTs que apresentarem a declaração de anuência); a relevância técnico-científica da proposta e; a qualificação da equipe (ver Anexo 1 – Ficha de Avaliação). O parecer técnico é disponibilizado para o Comitê de Avaliação, a fim de apoiar na etapa de Julgamento Final das propostas.

Etapa 3 – Julgamento final: Esta etapa consiste na pontuação, avaliação e ranqueamento das propostas por meio da atribuição de nota pelo Comitê de Avaliação e validação do Comité Técnico da Linha V. As propostas são elencadas de acordo com a Nota da Proposta (NP), atribuída conforme os critérios de avaliação estabelecidos nesta chamada e contempladas segundo a disponibilidade de recursos financeiros. A etapa de julgamento final é classificatória e resulta na lista de propostas aprovadas, classificadas e desclassificadas.

A Fundep abre seleção pública de avaliadores ad hoc para avaliação das propostas submetidas às chamadas públicas da Linha V. O trabalho é remunerado e os selecionados seguem a metodologia de avaliação, coordenada pela Fundep, em absoluto sigilo e atuação de forma ética e imparcial.

Os avaliadores devem ter formação em engenharia e áreas correlatas, além de experiência na coordenação de projetos de pesquisa nas áreas de biocombustíveis, propulsão elétrica, mecânica automotiva e segurança veicular.

O processo de seleção é divulgado nos canais de comunicação da Fundep. Podem participar avaliadores de todo o Brasil.

As instituições participantes das propostas definem, conjuntamente no Acordo de Parceria ou em instrumento específico, as condições para a exploração comercial do desenvolvimento tecnológico passível de proteção intelectual obtida no desenvolvimento do Projeto, inclusive na hipótese de licenciamento a terceiros.

No acordo de parceria ou em instrumento específico deve constar o entendimento de que:

  1. Todos os dados, técnicas, tecnologia, know-how, marcas, patentes e quaisquer outros bens ou direitos de propriedade intelectual/industrial de um PARCEIRO que este venha a utilizar para execução do Projeto continuarão a ser de sua propriedade exclusiva, não podendo o outro parceiro cedê-los, transferi-los, aliená-los, divulgá-los ou empregá-los em quaisquer outros projetos ou sob qualquer outra forma sem o prévio consentimento escrito do seu proprietário;
  2. Todo desenvolvimento tecnológico passível de proteção intelectual, em qualquer modalidade, proveniente da execução do Acordo de Parceria, deverá ter a sua propriedade destinada à(s) ICT(s) ou compartilhada entre a(s) empresa(s) e ICT(s), conforme decidido entre as partes;
  3. A(s) empresa(s) terá(ão) direito a 36 meses de exploração exclusiva do objeto da propriedade intelectual. Findo o prazo, o objeto poderá ser licenciado a outras instituições’
  4. Caso a(s) empresa(s) não explore(m) comercialmente ou não licencie(m) o objeto da propriedade intelectual em até 36 (trinta e seis) meses, a partir da data final do projeto, os direitos deverão ser transferidos integralmente à(s) ICT(s), que ficará responsável por licenciar a outras empresas. Este prazo poderá ser revisto em casos imprevistos que impeçam a exploração comercial;
  5. A ICT proponente comunicará à Fundep os resultados alcançados pelos projetos apoiados durante a vigência do projeto, passíveis de proteção legal ou de licenciamento de terceiros, assim como os registros efetuados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI;
  6. O sigilo necessário na relação entre ICTs e empresas deve ser previsto, de modo que sempre que houver qualquer divulgação vinculada ao projeto seja obrigatória a informação de que o mesmo foi realizado com o apoio/recursos do Programa Rota 2030.

No Rota 2030, a Fundep se posiciona como elo conector das necessidades da cadeia automotiva nacional com o desenvolvimento de inovações tecnológicas específicas, por meio da gestão de soluções e oportunidades em recursos financeiros, de capital intelectual e de infraestrutura. Para a execução do programa, foi estruturada a área de Coordenação de Programas, com equipe dedicada para o planejamento e o acompanhamento de todas as ações.

A Fundep é responsável pela captação de recursos; publicação das chamadas; acompanhamento e gestão de projetos; e prestação de contas financeira.

A Coordenação Técnica é responsável pela elaboração técnica das chamadas públicas e o acompanhamento dos projetos. Coordenação Técnica da Linha V é formada pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), do Centro Universitário da Fundação Educacional Inaciana (FEI) e da Universidade Estadual do Ceará (Uece). Conheça os representantes:

COORDENAÇÃO TÉCNICA

uece

PORTFÓLIO DE PROJETOS - LINHA V

SAIBA MAIS