A Fundep, uma das instituições coordenadoras do Programa Rota 2030, torna público a Chamada Pública de PD&I 04/2022 da Linha V – Biocombustíveis, Segurança Veicular e Propulsão Alternativa à Combustão.
Até R$ 13,5 milhões serão aportados pela Fundep em projetos desenvolvidos por Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs) em parceria com empresas e startups de todo o Brasil, divididos nos eixos de biocombustíveis, segurança veicular e propulsão alternativa à combustão.
As propostas devem ter o intuito de promover o desenvolvimento da indústria nacional, oferecer menor custo ao consumidor, reduzir a emissão dos gases de efeito estufa e garantir a melhoria da segurança veicular.
- Prazo para submissão de propostas: até 17/02/2023 (17 horas)
- Dúvidas: chamadasrota@fundep.com.br
QUEM PODE PARTICIPAR?
– Indústrias do setor automotivo: Montadoras, sistemistas, autopeças, dentre outros.
– Startups: com interesse em solucionar problemas tecnológicos do setor.
– Institutos de Ciência e Tecnologia (ICT’s): para o desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas.
RESULTADOS
NOTA DE RETIFICAÇÃO
ARQUIVOS DA CHAMADA
SUBMISSÃO CONTÍNUA
Com o objetivo de oferecer maior previsibilidade das chamadas públicas e atender as demandas das entidades representativas do setor e da comunidade acadêmica, a Linha V do programa Rota 2030 – Biocombustíveis, Segurança Veicular e Propulsão Alternativa à Combustão, coordenada pela Fundep, passa a ter a partir deste ano de 2022 quatro ciclos contínuos de avaliação dos projetos:
Abril – 1º ciclo de submissão – Chamada de PD&I 01.2022
Maio a junho – 2º ciclo de submissão – Chamada Pública de PD&I 02.2022
Julho a setembro – 3º ciclo de submissão – Chamada Pública de PD&I 03.2022
Novembro – 4º ciclo de submissão – Chamada Pública de PD&I 04.2022
BENEFÍCIOS DA SUBMISSÃO CONTÍNUA
Maior previsibilidade das chamadas para a elaboração de propostas;
Mais tempo para a formação de redes de parcerias sólidas entre ICT’s e indústrias para a submissão dos projetos;
Oportunidade para que os coordenadores façam as revisões dos projetos que foram desclassificados e reenviem em tempo hábil os trabalhos no fluxo de submissão contínua.
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MANUAL DE OPERAÇÕES
O Manual de Operações do Rota 2030, das Linhas coordenadas pela Fundep, tem o objetivo de orientar e disciplinar os procedimentos vinculados à execução de projetos de pesquisa, ciência, tecnologia e inovação financiados por meio de recursos aportados em atividades desenvolvidas no âmbito do programa.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
É possível um pesquisador submeter mais de uma proposta na mesma chamada com a função de Coordenador Geral, porém os projetos devem se enquadrar em diferentes eixos temáticos. É importante destacar que cada pesquisador pode exercer a função de Coordenador Geral em apenas um projeto em vigência na Linha V do Rota 2030.
Apenas os Coordenadores Geral e Associado(s) devem apresentar a súmula curricular. Os demais pesquisadores e bolsistas (tendo sido definidos ou não) devem constar na Planilha Orçamentária e no Plano de Atividades dos Bolsistas.
O apoio técnico e dedicação de profissionais por parte das empresas deve entrar na Planilha Orçamentária como contrapartida econômica. Não é necessário apresentar o nome ou a qualificação de tais profissionais, a não ser que atuem na posição de Coordenador Associado.
A Chamada Pública da Linha V está alinhada com o objetivo de estimular a formação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico na área automotiva.
O desenvolvimento da Chamada Pública é realizado a partir do levantamento de demandas da indústria da cadeia automotiva por meio do diálogo com o setor em eventos, pesquisas online e consulta pública.
As demandas mapeadas são incorporadas pelas linhas temáticas da chamada pública. Os editais são criados a partir de grupos de trabalhos com a participação de membros da indústria que integram as principais entidades de classe (como AEA, ANFAVEA e Sindipeças) e a comunidade científica presente em instituições de ensino superior e de ciência e tecnologia.
Podem submeter propostas grupos de pesquisa pertencentes a Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) públicas ou privadas sem fins lucrativos em parceria com empresas do setor automotivo – startups, micro, pequenas, médias ou grandes empresas. As propostas devem contemplar a participação de ao menos uma ICT e ao menos uma empresa.
As propostas devem ser enviadas à Fundep pelo Coordenador Geral da proposta, conforme previsto no cronograma apresentado no item 3 desta chamada, por meio de sistema online de submissão cujo link está disponibilizado no site do Programa Rota 2030.
O processo de análise, avaliação e julgamento das propostas será conduzido pelo Comitê Técnico do Programa Prioritário Rota 2030 – Linha V. O processo de seleção acontecerá da seguinte forma:
Etapa de seleção e qualificação técnico-científica: Os critérios de elegibilidade descritos nesta chamada são averiguados pelo Comitê de Avaliação e Fundep. A inobservância destes critérios implica na desclassificação da proposta, ou seja, trata-se de uma etapa de pré-seleção eliminatória, na qual apenas as propostas consideradas elegíveis seguem para as próximas etapas.
As propostas são enviadas para assessores ad hoc para qualificação de critérios de mérito técnico- científico. São considerados o atendimento aos requisitos básicos; o conteúdo técnico; os aspectos da estrutura e forma da proposta; os documentos comprobatórios para validação da proposta descritos nesta chamada (somente são consideradas as contrapartidas econômicas, financeiras, atividades relacionadas e membros de equipe das empresas e ICTs que apresentarem a declaração de anuência); a relevância técnico-científica da proposta e; a qualificação da equipe (ver Anexo 1 – Ficha de Avaliação). O parecer técnico é disponibilizado para o Comitê de Avaliação, a fim de apoiar na etapa de Julgamento Final das propostas.
Etapa 3 – Julgamento final: Esta etapa consiste na pontuação, avaliação e ranqueamento das propostas por meio da atribuição de nota pelo Comitê de Avaliação e validação do Comité Técnico da Linha V. As propostas são elencadas de acordo com a Nota da Proposta (NP), atribuída conforme os critérios de avaliação estabelecidos nesta chamada e contempladas segundo a disponibilidade de recursos financeiros. A etapa de julgamento final é classificatória e resulta na lista de propostas aprovadas, classificadas e desclassificadas.
A Fundep abre seleção pública de avaliadores ad hoc para avaliação das propostas submetidas às chamadas públicas da Linha V. O trabalho é remunerado e os selecionados seguem a metodologia de avaliação, coordenada pela Fundep, em absoluto sigilo e atuação de forma ética e imparcial.
Os avaliadores devem ter formação em engenharia e áreas correlatas, além de experiência na coordenação de projetos de pesquisa nas áreas de biocombustíveis, propulsão elétrica, mecânica automotiva e segurança veicular.
O processo de seleção é divulgado nos canais de comunicação da Fundep. Podem participar avaliadores de todo o Brasil.
As instituições participantes das propostas definem, conjuntamente no Acordo de Parceria ou em instrumento específico, as condições para a exploração comercial do desenvolvimento tecnológico passível de proteção intelectual obtida no desenvolvimento do Projeto, inclusive na hipótese de licenciamento a terceiros.
No acordo de parceria ou em instrumento específico deve constar o entendimento de que:
- Todos os dados, técnicas, tecnologia, know-how, marcas, patentes e quaisquer outros bens ou direitos de propriedade intelectual/industrial de um PARCEIRO que este venha a utilizar para execução do Projeto continuarão a ser de sua propriedade exclusiva, não podendo o outro parceiro cedê-los, transferi-los, aliená-los, divulgá-los ou empregá-los em quaisquer outros projetos ou sob qualquer outra forma sem o prévio consentimento escrito do seu proprietário;
- Todo desenvolvimento tecnológico passível de proteção intelectual, em qualquer modalidade, proveniente da execução do Acordo de Parceria, deverá ter a sua propriedade destinada à(s) ICT(s) ou compartilhada entre a(s) empresa(s) e ICT(s), conforme decidido entre as partes;
- A(s) empresa(s) terá(ão) direito a 36 meses de exploração exclusiva do objeto da propriedade intelectual. Findo o prazo, o objeto poderá ser licenciado a outras instituições’
- Caso a(s) empresa(s) não explore(m) comercialmente ou não licencie(m) o objeto da propriedade intelectual em até 36 (trinta e seis) meses, a partir da data final do projeto, os direitos deverão ser transferidos integralmente à(s) ICT(s), que ficará responsável por licenciar a outras empresas. Este prazo poderá ser revisto em casos imprevistos que impeçam a exploração comercial;
- A ICT proponente comunicará à Fundep os resultados alcançados pelos projetos apoiados durante a vigência do projeto, passíveis de proteção legal ou de licenciamento de terceiros, assim como os registros efetuados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI;
- O sigilo necessário na relação entre ICTs e empresas deve ser previsto, de modo que sempre que houver qualquer divulgação vinculada ao projeto seja obrigatória a informação de que o mesmo foi realizado com o apoio/recursos do Programa Rota 2030.
No Rota 2030, a Fundep se posiciona como elo conector das necessidades da cadeia automotiva nacional com o desenvolvimento de inovações tecnológicas específicas, por meio da gestão de soluções e oportunidades em recursos financeiros, de capital intelectual e de infraestrutura. Para a execução do programa, foi estruturada a área de Coordenação de Programas, com equipe dedicada para o planejamento e o acompanhamento de todas as ações.
A Coordenação Técnica é responsável pela elaboração técnica das chamadas públicas e o acompanhamento dos projetos. Coordenação Técnica da Linha V é formada pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), do Centro Universitário da Fundação Educacional Inaciana (FEI) e da Universidade Estadual do Ceará (Uece). Conheça os representantes: